EPIs
Devido ao exposto até aqui, faz-se necessário a apresentação dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).
Fonte:²
De acordo com a NR 06, define-se Equipamento de Proteção Individual aos dispositivos que atuem contra situações de risco, de modo a atenuar possíveis danos e conservar a integridade física do trabalhador durante a execução das atividades.¹
Essa norma estabelece, ainda, a utilização obrigatória desses equipamentos pelo trabalhador, com a finalidade de proteger a saúde e integridade física no ambiente de trabalho diante de suscetíveis riscos que ameacem a segurança. Os EPIs precisam ter o Certificado de Aprovação para ser vendido ou utilizado.¹
Se tratando da relação empregador/empregado quanto à utilização de EPIs:
- O empregador tem a responsabilidade de fornecer os EPI’s apropriados para atender as particularidades exigidas em determinada atividade; adquirir os equipamentos aprovados pelo órgão nacional; exigir o uso; orientar os trabalhadores em relação à utilização e conservação adequada; substituir imediatamente quando danificados; responsabilizar-se quanto à higienização e manutenção periódica; comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego se houver irregularidade e registrar o fornecimento dos equipamentos aos trabalhadores.¹
- Por outro lado, o empregado deve responsabilizar-se por utilizar os equipamentos com a finalidade a que se destina; conservar; comunicar ao empregador acerca de alterações que torne o uso impróprio e cumprir as exigências e determinações para o uso adequado do material fornecido.¹
Exemplos de EPIs:
- Capacete;
- Óculos;
- Luva;
- Macacão;
- Cinturão;
- Respirador;
- Botas;
- Protetor auricular;
Referências:
¹MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e medicina do trabalho. 64 ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2009 (Coordenação e supervisão da Editora Atlas).
²Instituto Santa Catarina. EPI: Por que usar luvas de proteção. Disponível em: https://www.institutosc.com.br/web/blog/epi:-porque-usar-luvas-de-protecao
Comentários
Postar um comentário